Canal de Ética

De forma segura e confidencial, o Canal de Ética da Compass recebe denúncias de suspeitas de fraude, má conduta ou qualquer fato que contrarie os valores e princípios previstos no Código de Conduta da empresa ou a legislação vigente.

O Canal é gerenciado pela ICTS, empresa independente reconhecida internacionalmente, que garante sigilo absoluto das informações e o encaminhamento adequado para o tratamento de cada situação reportada.

Dúvidas mais frequentes:

Quem pode denunciar?

Funcionários, terceiros, fornecedores, clientes e comunidade em geral.

Como funciona?

As informações podem ser relatadas via internet (canaldeetica.com.br/cosan) ou por uma linha telefônica gratuita (0800 725 0039, de segunda a sábado, de 8h às 20h).

É seguro?

Sim. A ICTS, uma empresa independente e especializada em investigação e inteligência empresarial, recebe os dados e garante sigilo absoluto e tratamento adequado de cada denúncia. O IP do equipamento que registrou a declaração via internet não é identificado e as ligações por telefone são atendidas por ouvidores da ICTS.

O anonimato é garantido?

Os relatos podem ser identificados ou anônimos. Caso o autor da denúncia opte pelo anonimato, não há possibilidade de identificação. Não são gravados dados como IP do computador e número do telefone que originou o relato

E se eu preferir uma denúncia identificada?

Neste caso, sua identidade será preservada. Ao fazer a denúncia, tome o cuidado de não comentar o assunto com ninguém. Após a análise, se a denúncia for constatada como procedente, o Comitê de Ética definirá as medidas disciplinares aplicáveis e demandará sua execução.

O que deve ser relatado no Canal de Ética?
  • Assédio moral ou sexual;
  • Destruição ou danos aos ativos;
  • Favorecimento ou conflito de interesses;
  • Fraude;
  • Irregularidades em demonstrações financeiras;
  • Pagamento ou recebimento impróprio;
  • Relacionamento íntimo com subordinação direta;
  • Roubo, furto ou desvio de materiais;
  • Uso ou tráfico de substâncias proibidas;
  • Vazamento ou uso indevido de informações;
  • Violação de leis em geral (trabalhista, ambiental, contábil, etc.).
Quem analisa as denúncias?

O coordenador do Comitê de Ética, que avalia e define a estratégia de apuração dos fatos em conjunto com os demais membros do Comitê.

Quais medidas são tomadas?

Se a denúncia for constatada como procedente, o Comitê de Ética definirá as medidas disciplinares aplicáveis e demandará sua execução.